Tive o prazer de participar de uma aula sobre Chianti, promovida pelo Consorzio Vino Chianti, com a apresentação on-line de Luca Alves (embaixador da marca Chianti), que falou da Itália, e presencial do crítico de vinhos Jorge Lucki. O foco era o Chianti Superiore, com vinhos de diferentes safras, entre 2012 e 2019.
De um modo geral, o Chianti Superiore combina o frescor característico da Sangiovese e a estrutura dada pelo tempo de maturação. São vinhos deliciosos e grandes companheiros das refeições.
Provamos os vinhos que abrem este post, mas o único disponível no Brasil é o Poggiotondo Chianti Superiori DOCG 2018 (World Wine – R$ 156). De produção orgânica e da sub-região de Montalbano, combina Sangiovese (90%), Canaiolo e Colorino. A vinificação é feita em tanques de concreto e o envelhecimento de 12 meses, em tonéis de carvalho francês. Um vinho frutado, agradável e com bom frescor.
Entre os que não estão disponíveis no Brasil, meu favorito foi o Buccia Nera SassocupoChianti Superiore DOCG 2014, também de produção orgânica, da sub-região de Colli Aretini. Com 90% Sangiovese e 10% Canaiolo e 12 meses de tonéis de carvalho francês, é complexo, com bom frescor, suculento e delicioso na boca.
Por dentro do Chianti
Para a produção do Chianti DOCG (Denominazione di Origine Controllata e Garantita) é obrigatório que o vinho tenha 70% de Sangiovese (outras uvas locais, como Canaiolo e Colorino podem ser usadas, além de brancas como a Trebbiano). A região delimitada para sua produção inclui as cidades de Arezzo, Florença, Pisa, Pistoia, Prato e Siena.
As regras de produção (que abrange ainda o Vin Santo) e a divulgação do Chianti são controladas pelo Consorzio Vino Chianti, criado em 1927. Dependendo da sub-região onde é produzido, o Chianti recebe nomes complementares como Colli Senesi, Montalbano e Rufina, entre outros.
Além das sub-regiões, o Chianti é dividido em Annata (colheita), um vinho jovem que pode ser comercializado a partir de 1° de março do ano seguinte à colheita; Superiore, liberado para venda no dia 1° de setembro do ano seguinte ao da colheita; e Riserva, que necessita de 24 meses de envelhecimento.
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